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Pessoa Jurídica pode deduzir doações a OSCIP no Imposto de Renda

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), agora podem  receber doações dedutíveis no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Essa é  uma vitória importantíssima na luta pela implantação do Marco Legal do  Terceiro Setor.

A Lei nº 9.249/95, que permite a dedução no Imposto de Renda das Pessoas  Jurídicas até o limite de 2% sobre o lucro operacional das doações efetuadas  a entidades civis, consideradas de Utilidade Pública, passa a abranger também as entidades qualificadas como OSCIP, de acordo com a Medida Provisória nº 2113-32, de 21 de junho de 2001, artigos 59 e 60.

O mecanismo tradicional de incentivo à responsabilidade social dos  empresários e à filantropia privada é a possibilidade de dedução das doações  da base tributável do Imposto de Renda. Da perspectiva das entidades, as  doações das pessoas jurídicas constituem hoje uma fonte importante de  sustentabilidade financeira.

À exceção da isenção do Imposto de Renda, acessível a todas as entidades  sem fins lucrativos que obedecem às determinações constantes do art. 15 da  Lei 9.532/97, as OSCIP's não tinham, até então, acesso a nenhum incentivo  fiscal.
A aceitação, pela Secretaria da Receita Federal, da inclusão das OSCIP's no  universo das entidades beneficiárias de doações dedutíveis do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas é mais um passo na direção da mudança do marco  legal do Terceiro Setorória nº 2113-32, de 21 de junho de 2001, artigos 59 e 60.

O mecanismo tradicional de incentivo à responsabilidade social dos  empresários e à filantropia privada é a possibilidade de dedução das doações  da base tributável do Imposto de Renda. Da perspectiva das entidades, as  doações das pessoas jurídicas constituem hoje uma fonte importante de  sustentabilidade financeira.

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