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Pessoa Jurídica pode deduzir doações a OSCIP no Imposto de Renda
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), agora podem receber doações dedutíveis no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Essa é uma vitória importantíssima na luta pela implantação do Marco Legal do Terceiro Setor.
A Lei nº 9.249/95, que permite a dedução no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas até o limite de 2% sobre o lucro operacional das doações efetuadas a entidades civis, consideradas de Utilidade Pública, passa a abranger também as entidades qualificadas como OSCIP, de acordo com a Medida Provisória nº 2113-32, de 21 de junho de 2001, artigos 59 e 60.
O mecanismo tradicional de incentivo à responsabilidade social dos empresários e à filantropia privada é a possibilidade de dedução das doações da base tributável do Imposto de Renda. Da perspectiva das entidades, as doações das pessoas jurídicas constituem hoje uma fonte importante de sustentabilidade financeira.
À exceção da isenção do Imposto de Renda, acessível a todas as entidades sem fins lucrativos que obedecem às determinações constantes do art. 15 da Lei 9.532/97, as OSCIP's não tinham, até então, acesso a nenhum incentivo fiscal.
A aceitação, pela Secretaria da Receita Federal, da inclusão das OSCIP's no universo das entidades beneficiárias de doações dedutíveis do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas é mais um passo na direção da mudança do marco legal do Terceiro Setorória nº 2113-32, de 21 de junho de 2001, artigos 59 e 60.
O mecanismo tradicional de incentivo à responsabilidade social dos empresários e à filantropia privada é a possibilidade de dedução das doações da base tributável do Imposto de Renda. Da perspectiva das entidades, as doações das pessoas jurídicas constituem hoje uma fonte importante de sustentabilidade financeira.